Estatutos

PROJECTO

DE ALTERAÇÃO DOS

ESTATUTOS

DO

CLUBE

LAND ROVER

 DE PORTUGAL

Agosto de 2021

7’INDICE

ARTIGO-alínea-nº PÁGINA
ACTO ELEITORAL 17º 5
Mandatos 17º 5
Entrada em funções dos eleitos 19º 6
Votação 18º 6
ASSEMBLEIA GERAL 10º 4
Competências 12º 4
Composição 15º 5
Convocação/Quorum 14º-6-7 4/5
Deliberações 16º 5
Espécies 11º 4
Vacaturas 13º 4
ASSOCIADOS 5º 2
Direitos 6º 2
Espécies 5º 2
Obrigações 7º 3
Perda da Qualidade 8º 3
COMUNICAÇÕES 41º 12
CONSELHO FISCAL 25º 9
Actas 28º 9
Competências 26º 9
Demissões 26º 9
CONTROLO ORÇAMENTAL 36º 11
DENOMINAÇÃO 1º 1
DIRECÇÃO 20º 7
Competências 21º 7
Especificas do Presidente 23º 8
Impedimentos do Presidente 24º 8
Composição 20º 7
Formas de obrigar 22º 7
DISPOSIÇÕES DIVERSAS 39º 12
Gratuitidade dos cargos sociais 39º 12
Responsabilidade dos associados
pelos encargos do Clube 40º 12
DURAÇÃO 2º 1
EXTINÇÃO 37º 12
GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL 34º 10
Extinção 37º 12
Controlo Orçamental 36º 11
Liquidação 38º 12
Património 35º 11
Prestação de Contas 36º 11
LIQUIDAÇÃO 38º 12
OBJECTIVOS 4º 1
ORGÃOOS SOCIAIS 9º 3
Assembleia Geral 10º 4
Conselho Fiscal 25º 9
Direcção 20º 7
PATRIMÓNIO 34º 10
PRESTAÇÃO DE CONTAS 36º 11
QUORUM 14º-6-7 5
REGULAMENTOS 31º 10
SECÇÕES 30º 9
Constituição 30º 9
Exclusões 32º 10
Prestação de contas 33º 10
Regulamentos 31º 10
SEDE 3º 1

JUSTIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

CAPITULO I:  

Sugere-se o seu desdobramento em quatro novos artigos, nele  seccionando-se  o seu conteúdo,distribuídos por DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS. 

O artº 1º –  DENOMINAÇÃO realçou-se  a qualidade de pessoa Colectiva sem fins lucrativos, tendo em atenção eventuais processos de adesão a estatutos de interesse para o CLUBE, nomeadamente o de pessoa colectiva de utilidade pública.

No artº 2º DURAÇÃO  pretendeu-se dar à data da fundação do CLUBE a dignidade estatutária, na medida em se está neste ano decorrente, a comemorar o 30º ano de fundação.

No artº 3º SEDE consigna-se finalmente a morada legal do CLUBE, para que não existam divergências na sua localização.

No artº 4º ( OBJECTIVOS) Ampliaram-se os já constantes nos Estatutos ora em proposta de alteração., dando-lhes igualmente uma nova apresentação.

 CAPITULO II

O capitulo anteriormente  epigrafado de SÓCIOS  foi alterado para DOS ASSOCIADOS, na medida em que, nos Estatutos ora  alteração, se ter verificado que algumas designações não se coadunavam bem com a designação de sócios, pois que algumas delas não possuíam as qualidades inerentes a este estatuto, por exemplo EFECTIVOS que deixa a ideia de que podiam existir sócios temporários e ADERENTES, o que também parece pouco ortodoxo pois que, igualmente, um associado é sempre um aderente  qualquer coisa.

Daqui o sugerir-se a designação de SIMPATIZANTES,(alguém que não fazendo parte do todo, ajuda, na prossecução do seu objectivo.

Partindo dos pressupostos enunciados, sugere-se a sua redução para as três categorias apresentadas.

Dentro do paradigma supra, articularam-se, por vários números, os direitos, obrigações e perdas da respectiva qualidade.

 CAPITULO III

\ Trata dos  ÓRGAOS  do  CLUBE.

 No articulado proposto, seguiu-se a tradicional divisão em ASSEMBLEIA GERAL,  DIRECÇÃO E CONSELHO FISCAL, definindo-se nos respectivos artigos  o seu conteúdo .Á ASSEMBLEIA GERAL deu-se especial relevância e atenção  por ser o órgão máximo do CLUBE, classificando-as, definindo as suas  competências, as vacaturas, convocações composição ,e  deliberações.

CAPITULO IV

Inseriu-se todo o  processo referente ao acto eleitoral – mandatos, votações, e entrada em funções dos associados eleitos parra os cargos sociais.

CAPITULO V

Inseriu-se tudo o  que à DIRECÇÂO concerne, plasmando-se no respectivo articulado a sua COMPETENCIA a forma de obrigar o CLUBE, as competências especificas do PRESIDENTE da DIRECÇÂO, os seus IMPEDIMENTOS, tendo em consideração tratar-se do órgão do CLUBE com funções executivas ao longo do mandato para que foi eleito. 

CAPITULO VI

Foi articulado tudo  o que ao Conselho Fiscal do CLUBE diz respeito, tendo em consideração a especificidade da função fiscalizadora que lhe é cometida pelos Estautos.

CAPITULO VII

Criou-se uma nova designação de SECÇÔES, articulando-se as suas funções, uma vez que já existindo actualmente em funções no CLUBE, não estava regulamentada a sua aactuação, o que agora se propõe. 

CAPITULO VIII

  Subordinado à epígrafe GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, nela se inseriram, além d os Princípios Gerais, o Património, a Prestação de Contas e o Controlo Orçamental, disposições que nos pareceram fundamentais sob o ponto de vista administrativo  para um CLUBE com estrutura já considerável, como é o nosso.

CAPITULO IX

Autonomizaram-se igualmente  disposições sobre a EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO patrimonial do clube, em caso de extinção.

CAPITULO X

Sob o titulo de DISPOSIÇÕES DIVERSAS elencou-se  UM ARTICULADO sobre a gratuitidade do desempenho das funções sociais, a não responsabilização dos associados pelos encargos do clube, e a forma de comunicação entre o CLUBE e os seus associados, esta última,  tendo em conta a época electrónica em que vivemos.

 

******************************************************************************++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

ESTATUTOS ACTUAIS

ARTºS. 1º A 28º

ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO: 18-03-1991

REVISTOS E ACTUALIZADOS EM:  1995

ALTERADOS EM.:  08-10-2012

REDACÇÃO ACTUAL

CAPITULO PRIMEIRO

Denominação, Sede e Objectivos

ARTº 1º

Cria-se e rege-se por estes Estatutos uma Associação de âmbito nacional, que adopta a designação de Clube Land Rover de Portugal, abreviadamente referida por CLUBE, com sede provisória na Quinta da Eira, lugar do Pé da Serra, freguesia de Colares, concelho de Sintra, e delegações 

geral, todos os previstos nos Estatutos agora objecto de alteração, tendo-se apenas dado uma nova forma de apresentação dos mesmos.

ARTº 2º

1 – O CLUBE tem por objectivo a defesa dos interesses dos proprietários de veículos da MARCA Land Rover e a promoção de actividades culturais e desportivas entre os mesmos.

2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, o CLUBE procurará:

  1. Promover reuniões, encontros, passeios e concentrações de sócios, com vista ao seu conhecimento;
  2. Divulgar entre os associados informação técnica relativa a todos os veículos da MARCA;
  3. Obter para os associados facilidades na aquisição de bens e serviços relacionados com a MARCA e com a prática do todo-o-terreno;
  4. Relacionar-se com Clubes homólogos no estrangeiro.

3 – O CLUBE privilegiará a prática de actividades de todo-o-terreno que levem em conta a defesa do ambiente, da Natureza e do património nacional.

CAPÍTULO  SEGUNDO

SÓCIOS

ARTº 3º

1 – O CLUBE terá as seguintes categorias de sócios:

  1. Honorários
  2. Efectivos
  3. Aderentes
  4. Colectivos

2 – Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no apoio aos objectivos do CLUBE ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.

3 -Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um veículo da MARCA e que participem nas actividades do CLUBE.

4 – Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um veículo da MARCA, mas que participem nas actividades do CLUBE.

5 – Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas actividades do CLUBE.

ARTº 4º

1 -Os sócios efectivos que adquirem a qualidade de honorários não perdem por isso a qualidade de efectivos.

2 – A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respectivo.

ARTº 5º

São direitos dos sócios:

  1. Participar em todas as actividades do CLUBE;
  2. Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  3. Usufruir das instalações, equipamentos  ou regalias do CLUBE.

ARTº 6º

São deveres dos sócios:

  1. Respeitar e cumprir os Estatutos;
  2. Colaborar na prossecução dos objectivos do CLUBE;
  3. Desempenhar aos cargos sociais para que for eleito;
  4. Pagar pontualmente as quotas.

ARTº 7º

1 – A qualidade de sócio perde-se:

  1. Por vontade expressa em carta dirigida á Direcção;
  2. Por falta de pagamento das quotizações nos termos do artigo seguinte;
  3. Por exclusão fundamentada da Direcção da qual caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de oito dias a contar da notificação.

2 – A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registda no prazo de oito dias.

ARTº 8º

1 – O não pagamento das quotas no prazo de trinta dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.

2 – O não pagamento da quota no prazo de sessenta dias após a suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.

3 – As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada enviada no prazo de oito dias.

CAPITULO TERCEIRO

(ÓRGÃOS DO CLUBE)

ART 9º

São órgãos do CLUBE:

  1. Assembleia Geral;
  2. Direcção
  3. Conselho Fiscal

ARTº 10º

  1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos.
  2. Os sócios das restantes categorias poderão participar sem direito a voto.

ARTº 11º

1 – Os órgãos do CLUBE são eleitos pela Assembleia Geral entre os seus membros por um período de dois anos com excepção do disposto no número três.

2 – A eleição deverá efectuar-se durante o primeiro trimestre de cada biénio..

3 – No caso de não ser possível proceder às substituições  a que se refere o artigo seguinte, será convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.

ARTº 12º

1 – Nas eleições para os corpos gerentes deverão ser eleitos igual número de membros suplentes que ocuparão de imediato as vagas que entretanto ocorram.

2 – As substituições referidas no número anterior são imediatas, mas só se verificam por impedimento definitivo dos titulares ou por decisão maioritária dos corpos sociais, quando surjam impedimentos temporários dos membros.

ARTº 13º

1 – a Mesa da Assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

2 – Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:

  1. Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;
  2. Dar posse aos titulares dos órgãos do CLUBE

3 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos

4 – Aos Secretários compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.

ARTº 14º

1 – A convocação para as reuniões ordinárias  da Assembleia Geral será feita pelo Presidente com a antecedência de quinze dias e através de e-mail para os associados que o hajam fornecido e anúncio na página principal do site do CLUBE, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva Ordem de Trabalhos.

2 – No caso de á hora marcada para a reunião não se encontrarem presentes metade dos sócios efectivos, a Assembleia Geral poderá funcionar trinta minutos mais tarde, com qualquer número de sócios.

3 – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, excepto quanto a alterações estatutárias que só poderão ser tomadas nos termos do artigo vigésimo sexto.

4 – São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.

5 – Os sócios efectivos podem delegar noutros sócios que compareçam à reunião, os seus poderes de voto e representação na Assembleia Geral, através de carta entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência de oito dias em relação à data da reunião..

ARTº 15º

1 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

  1. Todos os anos para apreciar o Relatório e Contas e o parecer do Conselho Fiscal bem como qualquer outro relatório ou assunto que a Direcção entenda submeter-lhe;
  2. De dois em dois anos para a eleição dos órgãos do CLUBE, a partir do segundo mandato.

2 – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de um terço dos sócios efectivos.

ARTº 16

Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros dos órgãos sociais;
  2. Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
  1. Deliberar sobre outras matérias previstas nestes Estatutos e na Lei, nomeadamente a rectificação do valor da jóia e das quotas ou sua alteração.
  2. Deliberar sobre a extinção do CLUBE.

ARTº 17

A Direcção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais.

Artº 18

Compete á Direcção:

  1. Promover as acções necessárias para a realização dos objectivos do CLUBE;
  2. Representar o CLUBE;
  3. Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia geral;
  4. Elaborar o Relatórios e Contas;
  5. Estabelecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas;
  6. Admitir, suspender ou excluir associados
  7. Nomear Comissões especializadas;
  8. Reunir, pelo menos, bimensalmente.

ARTº 19º

Compete especialmente ao Presidente:

  1. Superintender nos assuntos da CLUBE e dinamizá-los;
  2. Despachar os assuntos correntes da actividade do CLUBE.

ARTº 20º

Compete aos Vices Presidentes colaborar como Presidente nas suas funções e substitui-lo em caso se ausência ou impedimento.

ARTº 21º

A convocação das reuniões da Direcção compete ao seu Presidente ou, na sua falta, aos Vice Presidentes.

ARTº 22º

1 – As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

2 – A Direcção não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, de dois dos seus membros.

3 – Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos sem direito a voto, quaisquer membros de outros de outros órgãos do CLUBE ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.

ARTº 23º

1 – O CLUBE obriga-se através de duas assinaturas de elementos efectivos da Direcção, sendo obrigatoriamente uma, do Presidente, ou de um dos Vice-Presidentes.

2 – Em assuntos correntes ou para movimento de contas bancárias é obrigatória que uma das duas  assinaturas seja a do Tesoureiro.

3 – O acesso ao home banking será total para o Tesoureiro, sendo que a saída de fundos das contas dependerá de duas assinaturas ou autorizações nos termos do número dois.

ARTº 24º

O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.

ARTº 25º

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar  a administração do CLUBE;
  2. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
  3. Examinar o Relatórios e Contas da Direcção antes de serem presente à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre os  mesmos.

ARTº 26

1 A Assembleia só pode deliberar em primeira convocação, com a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

2 Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de todos os associados presentes.

3 – As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três-quartos do número dos associados presentes.

4 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

ARTº 27º

Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pela Lei aplicável e por Regulamentos Internos, propostos pela Direcção à aprovação da Assembleia Geral.

ARTº 28º

1 – Os associados concorrerão com uma jóia no acto da sua inscrição e uma quota mensal, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.

2 – Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património do CLUBE, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a titulo gratuito ou oneroso.

******

****

***
**

*

REDACÇÃO PROPOSTA

CAPITULO I

Denominação, Duração, Sede e Objectivos

Artº 1º

(Denominação)

A Associação, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, tendo adoptado a designação de Clube Land Rover de Portugal, abreviadamente referida como CLUBE.

Artº 2º

(Duração)

Fundado em 1991, durará por tempo indeterminado e reger-se-á por estes Estatutos e pela Lei geral aplicável.

ARTº 3º

(Sede)

O CLUBE tem a sua sede social no concelho de Cascais, na Estrada da Malveira da Serra, 780, 2750-834 Cascais, podendo criar delegações onde julgar conveniente.

ARTº 4º

(Objectivos)

1 – O CLUBE tem por fim fomentar o contacto social entre os seus associados, promovendo actividades de carácter lúdico, cultural, tecnológico e de solidariedade.

2 – Para a prossecução destes objectivos, o CLUBE promoverá:

  1. Reuniões, encontros, passeios e concentrações de associados com vista ao seu conhecimento.;
  2. A divulgação entre os seus associados de informação técnica relativa a todos s veículos da MARCA Land Rover;
  3. A obtenção para os seus associados de facilidades na aquisição de bens e serviços relacionados com a MARCA e com a prática de todo-o-terreno;
  4. A prática de actividades de todo-o-terreno que tenham em conta a defesa do ambiente, da natureza e do património nacional;
  5. O relacionamento com Clubes homólogos estrangeiros.
  6. Outras actividades que levem à concretização do fim citado no nº 1 do presente artigo.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTª 5º

(QUALIDADE DE ASSOCIADOS)

1 – Os associados dividem-se em:

  1. Honorários
  2. Ordinários
  3. Simpatizantes

2 – Pode ser atribuído o título a associados HONORÁRIO a pessoas nacionais ou estrangeiras, singulares ou colectivas, que de algum modo se tenham evidenciado no apoio aos objectivos do CLUBE ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.

§ 1º – Os associados HONORÁRIOS são eleitos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, ficando isentos de quaisquer encargos sociais.

§ 2º –  Os associados HONORÁRIOS não poderão desempenhar cargos sociais, podendo, no entanto participar nas Assembleia Gerais sem direito a voto.

3 – Associados ORDINÁRIOS serão todos aqueles que, possuindo um veículo da Marca, participem nas actividades do CLUBE e sejam admitidos pela Direcção, mediante inscrição, apresentada nas condições dos presentes Estatutos.

4 – Associados SIMPATIZANTES serão todos aqueles que, embora não possuam um veículo da MARCA, participem nas actividades do CLUBE.

§ único – Há recurso para a Mesa da Assembleia Geral da deliberação que indefira o pedido de admissão como associado.

ARTº 6º

(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)

1 – Só os associados ORDINÁRIOS têm direito a votarem em  Assembleia Geral e ser eleitos para o exercício dos cargos sociais a que se referem os presentes Estatutos.

2 – Os associados ORDINÀRIOS só poderão ser eleitos para o exercício de cargos sociais decorrido que seja um ano sobre a data da sua admissão.

3 – Os associados SIMPATIZANTES terão os seus direitos e deveres definidos pela Assembleia Geral.

4 – A partir do momento da sua admissão, os associados beneficiam da utilização dos bens e serviços que o CLUBE a todos proporcionar.

ARTº 7º

(OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS)

  1. Pagar a joia e quotas nos termos e quantitativos fixados pela Assembleia Geral.
  2. Desempenhar com zelo e diligência os cargos para que tenham sido eleitos ou designados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo.
  3. Concorrer, pelos meios ao seu alcance, para o desenvolvimento do CLUBE.
  4. Acatar as disposições da Lei, destes Estatutos, bem como dos regulamentos e avisos feitos em conformidade com eles, sancionados pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

Artº 8º

(PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO)

1 -Perdem a qualidade de associado:

  1. Os que não paguem as quotas no prazo de um ano, por facto que lhes seja imputável, e após aviso por escrito para o efeito, via e-mail se for do conhecimento do CLUBE ou via postal.
  2. Os que incorram em infracção grave ao disposto no número 4 do artº 7º.

2 – Em Assembleia Geral pode ser retirada a qualidade de sócio HONORÀRIO ao que desmereça da consideração da CLUBE.

3 – Há recurso para a Assembleia Geral das deliberações tomadas pela Direcção que violem a Lei ou os Estatutos, seja pelo seu objectivo, seja em virtude de irregularidades havidas.

4 – Os associados que pretendam deixar de o ser, deverão apresentar o seu pedido por escrito à Direcção devolvendo na mesma altura o seu cartão de associado.

5 – A qualidade de de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo.

6 – Todas as deliberações sobre a perda da qualidade de associado, devem ser comunicadas por escrito ao interessado, preferencialmente via e-mail, se conhecido pelo CLUBE ou via postal,  no prazo máximo de oito dias após a tomada da deliberação, 

CAPITULO III

ÓRGÃOS DO CLUBE

ARTº 9º

(ÓRGÂOS DO CLUBE)

São órgãos do CLUBE:

  1. Assembleia Geral
  2. Direcção
  3. Conselho Fiscal

ARTº 10º

(DA ASSEMBLEIA GERAL)

1 – A Assembleia Geral representa a universalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e as suas deliberações são obrigatórias para todos.

2 – Os associados das restantes categorias poderão participar sem direito a voto.

ARTº 11º

(ESPÉCIES DE ASSEMBLEIAS)

  1. As Assembleias  Gerais são ordinárias e extraordinárias.
  2. As ordinárias reunir-se-ão todos os anos para aprovação do Balanço e Relatório e Contas  da Direcção.
  3. As extraordinárias reunir-se-ão sempre que sejam convocadas pelo seu Presidente, requeridas pela Direcção ou a pedido de um número mínimo de cinquenta associados ou um décimo dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTº 12º

(COMPETENCIAS)

Á Assembleia Geral compete, nos termos da Lei, as deliberações não compreendidas nas atribuições de outros órgãos do CLUBE e, nomeadamente:

  1. Eleger a Mesa, a Direcção do CLUBE e o Conselho Fiscal; 
  2. Discutir, alterar e votar os documentos referido na alínea e) do nº 1 do artº 21º dos presentes Estatutos.
  3. Demitir os corpos gerentes;
  4. Alterar os Estatutos com a aprovação, no mínimo, de três quartos dos associados presentes;
  5. Aprovar os regulamentos elaborados pela Direcção;
  6. Deliberar sobre os recursos que lhe forem submetidos nos termos dos presentes Estatutos;
  7. Deliberar sobre a extinção do CLUBE.

ARTº13º

(VACATURAS)

1 – No caso de ocorrerem vagas nos cargos sociais, a Direcção, ouvida a Mesa da Assembleia Geral, preencherá esses cargos com associados da sua escolha até novas eleições.

2 – Sendo o n´mero de vagas  superior a metade dos lugares a ocupar, deverá ser dissolvido o respectivo órgão e convocada eleições extraordinárias.

ARTº 14º

(CONVOCAÇÃO)

1 – A Assembleia Geral é convocada, preferencialmente, utilizando o endereço de correio electrónico, do associado;

2 – No desconhecimento do endereço referido no número anterior, será utilizada a via postal.

3 – Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, a convocatória será expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias.

4 – A Convocatória deverá indicar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

5 – A Assembleia Geral reunirá à hora marcada com pelo menos metade mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos, ou meia hora depois com qualquer número de associados nas mesmas condições.

6 – Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples.

7 – As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

ARTº 15º

(COMPOSIÇÃO)

1 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente e dois Secretários, eleitos trienalmente.

2 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, além das funções inerentes ao seu cargo, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral e da Direcção , assim como o livro de autos de posse, assinando também os termos de abertura e encerramento dos mesmos.

3 – Um dos Secretários intervem para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 – Na falta ou impedimento dos membros da Mesa, exercerão aquelas funções os associados que a assembleia designar.

ARTº 16º

(DELIBERAÇÕES)

As deliberações das Assembleia Gerais serão consignadas em acta assinada pela Mesa.

CAPITULO IV

(DO ACTO ELEITORAL))

ARTº 17º

(MANDATOS)

  1. Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, devendo, em cada eleição, proceder-se à renovação de 1/3 dos respectivos membros.
  2. A apresentação das candidaturas para os cargos da Mesa da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, deverá ser feita ao Presidente da Mesa nos termos do nº 4 do artº seguinte.
  3. – As propostas de candidatura deverão ser feitas em listas independentes para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, tendo de ser subscritas  pelos candidatos da respectiva lista.

ARTº 18º

(VOTAÇÃO)

1 – As eleições , por escrutínio secreto, abrangerão, em listas completas, a eleição para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção.

2 – O voto para as eleições é pessoal. Poderá, contudo, ser exercidos por carta, dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do número seguinte.

3 –  No caso do voto ser por correspondência a que se refere o número anterior, o voto será encerrada em sobrescrito em branco, acompanhado da carta assinada pelo votante, devendo ser recebida na sede do CLUBE até ao dia anterior à realização da assembleia.

4 -As listas serão apresentadas á Mesa da Assembleia Geral, até 10 de Novembro do ano anterior aquele em que se efectuarem as eleições, devendo aquela pronunciar-se sobre a sua admissibilidade nos quinze dias subsequentes.

5 – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convocará então a Assembleia Geral, para efeitos da eleição dos Orgãos sociais do CLUBE, coma Ordem de Trabalhos acordada coma Direcção.

6 – Feita a contagem das listas e apuramento dos votos, serão proclamados pela Mesa da Assembleia Geral os nomes dos mais votados.

7 – Feita de imediato a aprecição do acto eleitoral pelo Conselho Fiscal e não se pronunciando este sobre a sua nulidade, serão  resultados afixados na sede do CLUBE e publicados no site seu site.

8 – Se o Conselho Fiscal apurar alguma nulidade, avisará, dentro de cinco dias a Mesa da Assembleia Geral, para determinar nova eleição. 

9 – Uma vez verificados os resultados de acordo com o nº 5 do presente artigo, assumem, as suas funções os respectivos titulares de acordo com o nº1 do artº 19º

10 – A DIRECÇÂO obriga-se a afixar, em edital, na sede do CLUBE,  com  pelo menos dez dias de antecedência em relação à data da assembleia, todas as listas candidatas assim como o o Relatório e Contas  da Direcção cessante. 

ARTº 19º

(ENTRADA EM FUNÇÔE$)

1 – Os associados eleitos entram em funções uma vez assinado o respectivo termo de posse, lavrado no mais curto espaço de tempo. No termo de posse constarão as assinaturas dos empossados e do Presidente cessante da Mesa a Assembleia Geral.

2 – Os associados investidos em quaisquer dos cargos associativos manter-se-ão em exercício mesmo para além do período por que tenham sido eleitos enquanto não tomarem posse os que irão substitui-los. 

3 – O pedido de demissão dos cargos sociais deverá ser apresentado por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

CAPITULO V

DA DIRECÇÃO

ARTº 20º

(COMPOSIÇÂO)

1 – A Direcção é composta popr  sete membros efectivos: Presidente, dois Vice-Presidentes, Tesoureiro,  Secretário e dois Vogais.

2 – A Administração do CLUBE e a sua representação em juízo e fora dele pertencem exclusivamente à Direcção.

3 – A Direcção é eleita em Assembleia Gderal para exercder funções durante três anos.

ARTº 21º

(COMPETENCIAS)

1 – a Direcção é investida nos mais amplos poderes para orientar e guiar a vida do CLUBE, competindo-lhe designadamente:

  1. Promover a arrecadação das receitas e liquidação das despesas;
  2. Praticar os actos e outorgar os contratos incluindo operações bancárias que se tornem convenientes à realização dos fins sociais;
  3. Elaborar os regulamentos achados convenientes e necessários.
  4. Nomear associados do CLUBE para o representar em comissões oficiais ou organismos privados em que seja chamada a participar;
  5. Elaborar o relatório da sua gerência no fim e cada ano social a apresentar com as contas na Assembleia Geral ordinária, bem como o Plano de actividades e Orçamento;.
  6. Criar comissões e núcleos eventuais, com objectivos específicos, temporalmente limitadas, 
  7. As comissões previstas na alínea anterior, dependem directamente da Direcção.

2 -A Direcção proporá à Assembleia Geral o quantitativo da quota, por ela a fixar.

ARTº 22

(Formas de Obrigar)

1 – O CLUBE obriga-se através de duas assinaturas de elementos efectivos da Direcção, sendo obrigatoriamente uma, do Presidente, ou de um dos Vice-Presidentes.

2 – Em actos e contratos que envolvam responsabilidade pecuniárias são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção

3 – Em assuntos correntes ou para movimento de contas bancárias é obrigatória que uma das duas  assinaturas seja a do Tesoureiro.

4– O acesso ao home banking será total para o Tesoureiro, sendo que a saída de fundos das contas dependerá de duas assinaturas ou autorizações nos termos do número dois.

5– Para aquisição ou alienação de imóveis carece a Direcção do prévio acordo da Assembleia Geral para esse fim convocada.

6 – Em actos e contratos que envolvam responsabilidade pecuniárias são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.

ARTº 23º

(DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO)

Compete ao Presidente da Direcção:

  1. Promover as acções necessárias para a realização dos objectivos do CLUBE;
  2. Representar o CLUBE dentro e fora do País;
  3. Representar o CLUBE em juízo e fora dele;
  4. Resolver os assuntos que não possa, pela sua especial natureza ou pela sua urgência, aguardar a resolução da Direcção à qual todavia devem ser presentes  na primeira reunião para ratificação.
  5. Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas decisões da Direcção;
  6. Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  7. Elaborar o Relatório e Contas;
  8. Estabelecer e submeter a ratificação da Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas;
  9. Admitir, suspender ou excluir associados;
  10. Nomear comissões especializadas;
  11. Reunir, pelo menos, bimestralmente.
  12. Convocar as reuniões da Direção.

ARTº 24º

(IMPEDIMENTOS)

1 -O Presiente da Direcção será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Vice Presidentes e na falta deste, por um membro da Direcção especialmente designado para esse fim em reunião da Direcção.

2 – A renuncia ou o impedimento permanente do Presidente da Direcção não determinam a dissolução do órgão e a realização de eleições.

CAPITULO VI

(DO CONSELHO FISCAL)

ARTº 25º

O Conselho Fiscal é eleito como os demais corpos gerentes do CLUBE, sendo composto por três membros: Presidente, Secretário e Vogal.

Artº 26º

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar a escrituração e conferir a caixa e os depósitos bancários, bem como todos os outros fundos, com a regularidade que entender necessária.
  2. Emitir parecer sobre o  Balanço,  Relatório e Contas elaborado pela Direcção,  a fim de serem submetidos á aprova da Assembleia Geral, dando o seu parecer que será exarado nos finais daqueles documentos.
  3. Proceder á apreciação do acto eleitoral nos termos dos  artº17º e 18º dos presentes Estatutos

ARTº 27º

Qualquer membro do Conselho Fiscal pode assitir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.

ART 28º

As actas do Conselho Fiscal só serão válidas quando subscritas, pelo menos, por dois dos seus membros.

ARTª 29º

No caso de demissão do Presidente do Conselho Fiscal, ou de dois dos seus membros, a Assembleia Greal elegerá novo Conselho Fiscal no prazo de três meses.

CAPITULO VII

(DAS SECÇÕES)

Artº 30º

(CONSTITUIÇÃO)

1 – Poderão ser constituídas secções com âmbitos específicos não temporalmente limitadas de acordo com o regulamento de criação de secções aprovado em Assembleia Geral.

2 – A criação de secções propostas deverá ser aprovada pela Direcção de acordo com o regulamento referido no ponto um.

ARTª 31º

(REGULAMENTO)

As secções deverão elaborar o seu próprio Regulamento que deverá respeitar os princípios dos Estatutos do CLUBE.

ARTº 32º

(EXCLUSÔES)

Só os associados do CLUBE poderão ser membros de secções.

ARTº 33º

(PRESTAÇÂO DE CONTAS)

As secções deverão prestar contas, fornecer relatórios de actividade sempre que solicitadas pela Direcção, Conselho Fiscal ou Assembleia Geral.

CAPITULO VIII

(GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL)

ARTº 34º

(PRINCIPIOS GERAIS)

A gestão financeira do CLUBE pautar-se-á pelos sãos  princípios da:

  1. Transparência; 
  2. Eficiência e rentabilização dos recursos disponíveis;
  3. Moderação dos custos administrativos;
  4. Auto-sustentabilidade da actividade;
  5. Controlo técnico e democrático da gestão;
  6. Equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação das contribuições devidas pelos associados.
  7. A aceitação de subsídios, donativos, doações ou contribuições de outras entidades externas são aprovadas pela Direcção e de modo algum podem pôr em causa a autonomia e finalidades prosseguidas pelo CLUBE.

ARTº 35º

(PATRIMÓNIO)

O património social do CLUBE é constituído:

  1. Pelas quotas a pagar pelos seus associados de acordo com os valores aprovados pela Assembleia Geral
  2. Por contrapartidas dos serviços prestado pelo CLUBE na prossecução do seus objectivos;
  3. Pelas receitas eventualmente provenientes das suas actividades e da gestão do seu património, incluindo os respectivos frutos;
  4. Pelos donativos, subsídios ou outros contributos, que venham a ser-lhe concedidos, a qualquer título;
  5. e)Por bens adquiridos a titulo oneroso no âmbito da sua actividade.

ARTº 36º

(PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLO ORÇAMENTAL)

1 – A Direcção submeterá à apreciação da Assembleia Geral, até quinze dias antes da data marcada  para a sua realização, o plano de actividades e Orçamento para o ano civil seguinte..

2 – Simultaneamente deverão ainda ser submetidas a discussão e votação quaisquer contribuições a cobrar pelo CLUBE aos beneficiários dos seus serviços, bem como quaisquer contribuições a pagar, pelos associados durante o exercício orçamental, para fazer face aos encargos do CLUBE.

3 – Uma vez aprovado, o orçamento vincula a Direcção que será responsável pela sua execução.

4v- Caso o orçamento não venha a ser aprovado, aplicar-se-á até à aprovação do novo orçamento, o orçamento do ano anterior, por duodécimos.~

5 – Até ao dia 31 de Março de cada ano, deverão ser submetidos á apreciação da Assembleia Geral as contas e o balanço relativos ao exercício anterior, o respectivo relatório de gestão e o Parecer do Conselho Fiscal, a que se refere a alínea b) do artº 12º destes Estatutos.

CAPITULO IX

(EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO)

ARTº 37º

O CLUBE não se dissolverá enquanto houver, pelo menos, vinte associados que se disponham a integrar o corpo directivo e dar-lhe continuidade.

ARTª 38º

O caso de dissolução o património social disponível distribuir-se-á conforme deliberado pela Assembleia Geral.

CAPITULO X

(DISPOSIÇÕES DIVERSAS)

ARTº 39º

O desempenho dos cargos sociais é gratuito.

ARTº 40º

Os associados do CLUBE não respondem pelos encargos que o CLUBE assumir.

Artº 41

(COMUNICAÇÔES)

1 – Todas as comunicações referidas nos presentes ESTATUTOS, entre o CLUBE e os ASSOCIADOS, deverão ser efectuadas, preferencialmente, em primeiro lugar por via electrónica, e só depois via postal.

2 – Para o efeito do disposto no número um do presente artigo, deverão os associados informar o CLUBE do respectivo endereço electrónico.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX







O CLRP orgulha-se de ser sócio da ALRC